Tutorial simples e eficaz para protestar contra a passagem de ônibus em Porto Alegre e fazer as empresas de transporte coletivo repensarem o absurdo do aumento da passagem para R$2,70 (ATENÇÃO: funciona somente com quem paga sua passagem em DINHEIRO).
Você precisará de:
1º - Uma nota de R$50,00;
2º - Força de vontade;
Instruções:
1º - Pague sua passagem com uma nota de R$50,00;
2º - Pegue o troco (de cabeça erguida) e faça sua viagem;
3º - Junte R$2,70 ao troco que você recebeu do cobrador;
4º - Ao descer do ônibus, procure o primeiro estabelecimento comercial (lanchonetes são ótimas para isso) e troque o montante por uma nota de R$50,00 novinha em folha, e prontinha para ser usada na próxima viagem;
5º - Repita esta operação sempre que possível;
6º - Espalhe esta informação para seus amigos desmotorizados que, assim como você e eu, estão cansados de serem assaltados em plena luz do dia por quem deveria somente nos transportar.
Para entender: a Lei do Troco (6.075/88) diz que o cliente não fica obrigado ao pagamento da passagem quando não lhe for fornecido o troco devido, desde que o valor dado em pagamento não exceda a 20 (vinte) vezes o preço da tarifa (neste caso, 20 x R$2,70 = 54,00). Antes desse aumento, a tarifa de R$2,45 (que já não era das mais em conta) não possibilitava esta estratégia.
Você precisará de:
1º - Uma nota de R$50,00;
2º - Força de vontade;
Instruções:
1º - Pague sua passagem com uma nota de R$50,00;
2º - Pegue o troco (de cabeça erguida) e faça sua viagem;
3º - Junte R$2,70 ao troco que você recebeu do cobrador;
4º - Ao descer do ônibus, procure o primeiro estabelecimento comercial (lanchonetes são ótimas para isso) e troque o montante por uma nota de R$50,00 novinha em folha, e prontinha para ser usada na próxima viagem;
5º - Repita esta operação sempre que possível;
6º - Espalhe esta informação para seus amigos desmotorizados que, assim como você e eu, estão cansados de serem assaltados em plena luz do dia por quem deveria somente nos transportar.
Para entender: a Lei do Troco (6.075/88) diz que o cliente não fica obrigado ao pagamento da passagem quando não lhe for fornecido o troco devido, desde que o valor dado em pagamento não exceda a 20 (vinte) vezes o preço da tarifa (neste caso, 20 x R$2,70 = 54,00). Antes desse aumento, a tarifa de R$2,45 (que já não era das mais em conta) não possibilitava esta estratégia.
5 comentários:
hahahahahaah!! MUITO BOM!!! POREI EM PRATICA SABADO...!!
Essa lei é de que nível (municipal, estadual ou federal)?
Olá, André.
Esta lei específica (6.075/88) é municipal para Porto Alegre, mas acredito que a maioria das cidades (principalmente capitais) tem sua versão desta lei.
Abs.
Gostaria muito de ver a tua cara quando um cobrador te devolver o troco em moedas de R$1 R$0,50 e R$0,25..
Oi, Rafael.
Eles já fazem isso de qualquer maneira. Além do mais, moeda é o mesmo que dinheiro pra mim, e dinheiro é sempre bem-vindo. ;-)
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